Aviso DD5051, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 254, de 02.11.1961, Pág. 1358
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Data:
1961-11-02
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Torna público ter o Governo da República Federal da Alemanha informado que o Acordo internacional do trigo de 1959 se aplica à zona ocidental de Berlim a partir da data da entrada em vigor do Acordo para a República Federal.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação dirigida pelo Departamento de Estado do Governo dos Estados Unidos à Embaixada de Portugal em Washington, o Governo da República Federal da Alemanha informou que o Acordo internacional do trigo de 1959 se aplica à zona ocidental de Berlim a partir da data da entrada em vigor do Acordo para a República Federal.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Outubro de 1961. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/02/plain-265332.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265332.dre.pdf .
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