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Aviso DD5051, de 2 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Federal da Alemanha informado que o Acordo internacional do trigo de 1959 se aplica à zona ocidental de Berlim a partir da data da entrada em vigor do Acordo para a República Federal.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação dirigida pelo Departamento de Estado do Governo dos Estados Unidos à Embaixada de Portugal em Washington, o Governo da República Federal da Alemanha informou que o Acordo internacional do trigo de 1959 se aplica à zona ocidental de Berlim a partir da data da entrada em vigor do Acordo para a República Federal.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Outubro de 1961. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/02/plain-265332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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