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Despacho 25610/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria de Lurdes Encarnação de Sousa Catarrilhas, para prestar colaboração no âmbito da sua especialização, no Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.

Texto do documento

Despacho 25610/2009

Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para prestar colaboração ao meu Gabinete no âmbito da sua especialização, em regime de comissão de serviço, a licenciada Maria de Lurdes

Encarnação de Sousa Catarrilhas.

É atribuída à nomeada a remuneração mensal correspondente ao vencimento e despesas de representação de adjunto de gabinete, incluindo a percepção de subsídio de férias e de Natal no valor da remuneração base daquele cargo, acrescida do subsídio de refeição, sendo estes valores actualizados em função do que, em matéria remuneratória, vier a ser fixado para o cargo de adjunto dos gabinetes dos membros do

Governo.

A nomeada tem ainda direito, quando se deslocar em missão oficial no País ou no estrangeiro, aos abonos das correspondentes despesas de transportes e de ajudas de custo, no montante igual ao que estiver em vigor para remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que

exercem funções públicas.

A presente nomeação produz efeitos a 31 de Outubro de 2009 e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo ser revogada a todo o tempo.

10 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.

202596629

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/23/plain-265279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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