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Anúncio de Procedimento 4036/2016, de 4 de Julho

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Sumário

Empreitada de construção de um Lar Residencial na Funcheira

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4036/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509815715 - Futuro de Garvão - Associação de Solidariedade Social

Endereço: Largo D. Afonso III, 2-B

Código postal: 7670 125

Localidade: Garvão

Telefone: 00351 286555108

Endereço Eletrónico: associacao.futuro@gmail.com

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de construção de um Lar Residencial na Funcheira

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 831449.79 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45215220

Valor: 831449.79 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Rua do Poço Novo

7670-125 Garvão

País: PORTUGAL

Distrito: Beja

Concelho: Ourique

Código NUTS: PT184

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 12 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

9.1. Documentos de habilitação

Os documentos de habilitação são os seguintes: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao presente Código e do qual faz parte integrante; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do CCP; c) Os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar ou, no caso de o contrato respeitar a um lote funcionalmente não autónomo, as habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos inerentes à totalidade dos lotes que constituem a obra.

9.1.1. O alvará de empreiteiro previsto no ponto anterior deve conter:

- 1ª subcategoria da 1.ª categoria de classe que cubra o valor global da proposta;

- 4ª subcategoria da 1.ª categoria de classe que cubra o valor correspondente;

- 1ª subcategoria da 4.ª categoria de classe que cubra o valor correspondente.

9.1.2. Para efeitos da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário deve apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

9.1.3. O adjudicatário, ou um subcontratado referido no n.º 9.3, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico

Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo referidos nos n.os 9.1.1c) ou 9.2.2, consoante o caso, em substituição desses documentos, uma declaração, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

9.1.4. O adjudicatário deve ainda apresentar os restantes documentos exigidos no nº 9.1.

9.1.5. Os documentos a que se refere o número anterior não são exigíveis a concorrentes nacionais de outro Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, quando nesse Estado aqueles documentos não sejam emitidos, devendo porém ser substituídos por uma declaração sob compromisso de honra, prestada perante notário, autoridade judiciária ou administrativa ou qualquer outra competente, de que os documentos em causa não são emitidos nesse Estado.

9.1.6. O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do programa do procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, fixando-lhe prazo para o efeito.

9.2. Idioma dos documentos de habilitação

9.2.1. Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

9.2.2. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

9.3. Modo de apresentação dos documentos de habilitação

9.3.1. O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no nº 9.1 através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

9.3.2. Quando os documentos a que se referem as alíneas b) e c) do nº. 9.1 se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

9.3.3. Quando o adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos da lei, para que a entidade adjudicante consulte a informação relativa a qualquer dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.1, é dispensada a sua apresentação nos termos do n.º 1 ou a indicação prevista no número anterior.

9.3.4. O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo que fixar para o efeito, a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no n.º 1, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticidade destes, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 86.º do

CCP.

9.4. Apresentação dos documentos de habilitação por agrupamentos

9.4.1. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas:

9.4.2. Sem prejuízo do disposto na alínea b) do número anterior, no caso de se tratar de um procedimento de formação de um contrato de empreitada ou de concessão de obras públicas, todos os membros do agrupamento concorrente que exerçam a atividade da construção devem apresentar o respetivo alvará ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

9.4.3. É aplicável aos membros dos agrupamentos concorrentes o disposto no n.º 5 do artigo 81.º do CCP.

9.5. Prazo de apresentação dos documentos de habilitação

O adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos no prazo de cinco dias a contar da data da notificação da adjudicação.

9.6. Notificação da apresentação dos documentos de habilitação

O órgão competente para a decisão de contratar notifica em simultâneo todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário, indicando o dia em que ocorreu essa apresentação.

Os documentos de habilitação apresentados pelo adjudicatário devem ser disponibilizados, para consulta de todos os concorrentes, em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

FUTURO DE GARVÃO - Associação de Solidariedade Social

Endereço desse serviço: Largo D. Afonso III, 2-B

Código postal: 7670 125

Localidade: Garvão

Telefone: 00351 286555108

Endereço Eletrónico: associacao.futuro@gmail.com

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

VORTAL.GOV

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Sem custo

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 59 do 25 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: FUTURO DE GARVÃO - Associação de Solidariedade Social

Endereço: Largo D. Afonso III, 2-B

Código postal: 7670 125

Localidade: Garvão

Endereço Eletrónico: associacao.futuro@gmail.com

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/07/01

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Reinaldo António Pereira Soares

Cargo: Presidente

409665475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2652288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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