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Declaração de Rectificação 2879/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 22983/2009, de 19 de Outubro, que concede à empresa Elitávia Portugal - Serviços Aéreos, S. A., uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo.

Texto do documento

Declaração de rectificação 2879/2009

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro de 2009, a p. 42 217, o despacho 22 983/2009, rectifica-se que onde se lê «Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho directivo do INAC, I. P., conforme a subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2 do despacho 9090/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:» deve ler-se «Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho directivo do INAC, I. P., conforme a alínea c) do n.º 1.5 e a subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2 do despacho 9090/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, o

seguinte:».

10 de Novembro de 2009. - O Presidente, Luís A. Fonseca de Almeida.

202583125

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/20/plain-265220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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