Declaração de rectificação 2879/2009
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro de 2009, a p. 42 217, o despacho 22 983/2009, rectifica-se que onde se lê «Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho directivo do INAC, I. P., conforme a subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2 do despacho 9090/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:» deve ler-se «Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho directivo do INAC, I. P., conforme a alínea c) do n.º 1.5 e a subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2 do despacho 9090/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, o
seguinte:».
10 de Novembro de 2009. - O Presidente, Luís A. Fonseca de Almeida.
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