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Decreto-lei 44134, de 30 de Dezembro

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Sumário

Mantém durante o ano de 1962 o regime do Fundo de Socorro Social, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42093, de 9 de Janeiro de 1959, posteriormente alterado, e altera o citado diploma no referente à composção da comissão central.

Texto do documento

Decreto-Lei 44134
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1962, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei 42093, de 9 de Janeiro de 1959, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 42299, 42818, 43144 e 43474, respectivamente de 3 de Junho de 1959, 25 de Janeiro e 3 de Setembro de 1960 e 18 de Janeiro de 1961.

Art. 2.º O § único do artigo 16.º do Decreto-Lei 42093 passa a ter a seguinte redacção:

§ único. São vogais da comissão central:
a) O governador civil de Lisboa, o secretário nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, o director-geral da Assistência e o director do Serviço de Repressão da Mendicidade, do Ministério do Interior;

b) ...
c) ...
Art. 3.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-09 - Decreto-Lei 42093 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime por que deve reger-se durante o ano de 1959 o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Decreto-Lei nº 35427, de 31 de Dezembro de 1945.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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