Portaria 18932
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):
Comando da 1.ª região aérea ... 126467$00
Base aérea n.º 1 ... 86639$20
Base aérea n.º 2 ... 32166$40
Base aérea n.º 3 ... 55968$50
Base aérea n.º 5 ... 60875$00
Base aérea n.º 7 ... 29785$50
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 37270$00
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 2 ... 285$60
Base aérea n.º 5 ... 140$00
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.