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Portaria 18923, de 29 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, uma quantia mensal a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 18221.

Texto do documento

Portaria 18924
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, pela verba do n.º 1) do artigo 29.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 3250$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18221, de 18 de Janeiro de 1961, na parte respeitante àquela Embaixada.

Ministério dos Negócios Estrangeiro, 29 de Dezembro de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-18 - Portaria 18221 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o ano de 1961 às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais, destinadas a ocorrer a despesas com o material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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