Portaria 18924
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, pela verba do n.º 1) do artigo 29.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 3250$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18221, de 18 de Janeiro de 1961, na parte respeitante àquela Embaixada.
Ministério dos Negócios Estrangeiro, 29 de Dezembro de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).