Portaria 18923
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, que o mesmo estatuto seja aplicado à Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos.
Ministério das Comunicações, 28 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.