Despacho 8/91, de 27 de Março
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [72], de 27.03.1991, Pág. 3574
- Data: 1991-03-27
- Secções desta página::
Sumário
O DIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS DELEGA COMPETENCIAS, NOS TERMOS DO N.2 DO ART.13 DO DEC-LEI 323/89, DE 29-9, E DO N.2 DO ART.83 DO DEC-REG.42/83, DE 20-5, NOS SUBDIRECTORES GERAIS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/26512/despacho-8-91-de-27-de-marco