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Despacho 8/91, de 27 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [72], de 27.03.1991, Pág. 3574
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Sumário

O DIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS DELEGA COMPETENCIAS, NOS TERMOS DO N.2 DO ART.13 DO DEC-LEI 323/89, DE 29-9, E DO N.2 DO ART.83 DO DEC-REG.42/83, DE 20-5, NOS SUBDIRECTORES GERAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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