Portaria 18916
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, por proposta da Junta de Exportação do Algodão, suspender, para a colheita de 1961, a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama de todos os tipos a exportar para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38 das pautas de exportação das províncias de Angola e de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - A. da Costa.