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Regulamento 625/2016, de 1 de Julho

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Sumário

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e ingresso no Ensino Superior/ESSEM

Texto do documento

Regulamento 625/2016

Conforme disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 162.º do Decreto Lei 62/2007, de 10 de setembro, a Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), torna público o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e ingresso no Ensino Superior. Ouvidos os órgãos académicos e após aprovação pelo Diretor da ESSEM, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.

23 de junho de 2016. - O Presidente da Direção, José António Mesquita Martins dos Santos.

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento disciplina os regimes de acesso e ingresso ao ensino superior na Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), através dos concursos especiais.

2 - Este Regulamento contempla um Edital, a publicar anualmente no sítio da internet, que estipulará, entre outras informações, o número de vagas disponíveis e prazos de candidatura.

Artigo 2.º

Âmbito e aplicação

1 - Os regimes regulados pelo presente Regulamento aplicam-se ao acesso e ingresso na ESSEM para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura, adiante genericamente designados por cursos.

2 - São abrangidos por este concurso:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores.

Artigo 3.º

Periodicidade e validade

Os concursos especiais são efetuados anualmente, sendo válidos apenas para o ano em que se realizam. de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do período atrás referido, para Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão ou para o e-mail geral@cm.santacombadao.pt.

O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do pú-blico, para consulta, no Balcão Único de Atendimento, sito no Largo Engenheiro Urbano, em Santa Comba Dão, durante as horas normais de expediente e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.

Para conhecimento geral se torna público o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e ainda no sitio www.cm-santacombadao.pt.

22 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel

José Antunes Gouveia.

209680687

CAPÍTULO II

Concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos

Artigo 4.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior, na ESSEM, dos maiores de 23 anos, podem candidatar-se ao curso para o qual prestaram provas. No caso de provas específicas comuns a vários cursos da ESSEM, a aprovação nas mesmas pode ser utilizada para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um desses cursos.

2 - Podem também candidatar-se, os estudantes que, tendo sido aprovados em provas de avaliação e ingresso num curso congénere noutra instituição, apresentem documento(s) comprovativo(s) da realização das mesmas e respetivas classificações parciais e/ou totais.

Artigo 5.º

Apresentação da candidatura

A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços Académicos da ESSEM, no prazo fixado anualmente e conforme o estipulado no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.

Artigo 6.º Seriação Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação obtida nas provas, dentro de cada curso escolhido, conforme estabelecido no artigo 19.º do Regulamento do Concurso de Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.

CAPÍTULO III

Titulares de um diploma de especialização tecnológica, titulares de um diploma de técnico superior profissional e titulares de outros cursos superiores

Artigo 7.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET) ou de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP) podem concorrer aos cursos ministrados na ESSEM em áreas científicas afins às do diploma de que são detentores, estando a candidatura condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica, adiante designada por prova de aptidão, que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.

2 - A admissão, dos candidatos titulares de um DET ou de um DTeSP, ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso ao ingresso no ciclo de estudos em causa.

3 - Os titulares de outro curso superior (bacharel, licenciado, mestre ou doutor) podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de licenciatura, podendo a sua candidatura estar condicionada à aprovação numa prova de aptidão, organizada pela ESSEM, caso sejam provenientes de um curso não congénere.

Artigo 8.º

Provas de aptidão

1 - Estão dispensados da prestação de provas de aptidão os candidatos que:

a) Sendo titulares de curso não congénere, tenham aprovação nas disciplinas do curso de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa, para o curso a que se candidatam;

b) Sejam titulares de um DTeSP obtido na ESSEM e tenham tido aprovação, no âmbito do curso técnico superior profissional, em unidades curriculares do domínio das disciplinas que integram a prova de ingresso específica, com o nível adequado para a progressão no ciclo de estudos de licenciatura.

2 - Os candidatos realizam uma prova de aptidão em função do curso pretendido e de acordo com o estipulado no edital previsto no artigo 1.º deste regulamento.

3 - Todas as provas de aptidão são escritas e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.

4 - As matérias sobre as quais incidem as provas de aptidão, bem como os locais, datas e horas da sua realização, serão afixadas na ES-SEM e publicadas no seu sítio da Internet, nos prazos definidos em edital próprio.

5 - A avaliação das provas de aptidão é da responsabilidade do docente, nomeado pelo Diretor da ESSEM, da área científica sobre a qual incidem os conteúdos de cada prova.

6 - O resultado das provas de aptidão é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.

7 - Os resultados das provas de aptidão serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio.

Artigo 9.º Seriação

1 - Os candidatos titulares de um DET ou de um DTeSP serão seriados, por ordem decrescente da classificação obtida na prova de aptidão organizada pela ESSEM, ou, no caso do DTeSP ter sido obtido na ESSEM, da classificação final obtida no curso.

2 - Os candidatos titulares de outro curso superior serão seriados, por ordem decrescente, através da aplicação dos seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura ou mestrado integrado no curso con-b) Classificação da prova de aptidão organizada pela ESSEM, no caso de cursos não congéneres.

3 - Os estudantes abrangidos pela alínea a) do número anterior que sejam titulares de curso superior ministrado pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., terão prioridade na seriação.

4 - Os candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º serão seriados. por ordem decrescente, através da classificação obtida nas disciplinas do curso de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa, para o curso a que se candidatam.

Artigo 10.º

Candidatura génere;

1 - A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços Académicos da ESSEM, em requerimento próprio e no prazo fixado anualmente, indicando o curso em que o candidato pretende efetuar matrícula e inscrição. 2 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O candidato;

b) Um seu bastante procurador.

Artigo 11.º

Instrução da candidatura

1 - O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado;

b) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata;

c) Fotocópia do documento de identificação, com apresentação do documento original para verificação;

d) Documento comprovativo de que o candidato satisfaz os pré-requisitos exigidos na ESSEM para o curso a que se candidata;

e) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.

2 - Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior arquivados na ESSEM não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de atualização.

3 - Não serão aceites documentos relativos a alteração das classificações obtidas, após a apresentação da candidatura.

4 - Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.

Artigo 12.º

Prazos e propina da candidatura

Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente, em edital próprio, pelos órgãos competentes.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Curso congénere

Entende-se por curso congénere de um determinado curso aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível académico e ministre uma formação equivalente.

Artigo 14.º

Indeferimento liminar

1 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Cujos documentos não estejam completos e legivelmente preen-d) Não satisfaçam ao disposto no presente aviso ou contenham falsas chidos; declarações.

2 - O indeferimento liminar é decidido pelo Diretor da ESSEM e deve ser fundamentado.

Artigo 15.º

Decisão

1 - As decisões sobre as candidaturas aos concursos especiais são da competência do Diretor da ESSEM.

2 - As decisões serão divulgadas através de edital a afixar nos Serviços Académicos e no sítio da internet, e exprimem-se através de um dos seguintes resultados finais:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

3 - Sempre que dois ou mais candidatos sejam colocados em situação de empate e disputem o último lugar disponível de um curso para esse concurso, cabe ao Diretor decidir quanto ao desempate e, se necessário, criar vagas adicionais para o efeito.

4 - Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado em edital, será chamado o candidato seguinte da lista de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos não colocados no concurso em causa.

Artigo 16.º

Matrícula e inscrição

1 - Os estudantes, quando colocados, deverão proceder à respetiva matrícula nos prazos estipulados em edital próprio.

2 - Os estudantes que tenham realizado matrícula na ESSEM e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula na ESSEM no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.

3 - No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for.

Artigo 17.º

Integração curricular e creditação

1 - Os estudantes sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na ESSEM no ano letivo em que se matriculam e inscrevem. 2 - A integração curricular é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

3 - Os procedimentos a adotar para a creditação das formações estão definidos no Regulamento de Creditação de Formação e Competências da ESSEM (R.EM.CCE.04_ZZi).

MAR DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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