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Anúncio 159/2016, de 1 de Julho

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/1994

Texto do documento

Anúncio 159/2016

Alteração ao alvará de loteamento urbano com obras

de urbanização n.º 5/1994

Hernâni Dinis Venâncio Dias, presidente da Câmara Municipal de Bragança:

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n. 5/1994, de 26 de setembro de 1994, sito na Zona de Penência, na freguesia de S. Pedro dos Serracenos, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o art.º n. 1317, cujo requerente é a Junta de Freguesia de S. Pedro de Serracenos, pessoa coletiva n. 506 620 565, proprietário do lote n.º 47.

A alteração pretendida compreende a regularização da área do lote 48, derivado da alteração efetuada na estrutura viária, aquando da execução das obras de urbanização.

O arruamento foi executado em cima do lote 48, absorvendo parte da sua área, passando esta para domínio público.

Assim, é proposto a regularização do alvará de loteamento no sentido de, eliminar o lote 47 com a área de 572 m2, passando 337 m2, da área do lote, para domínio público, e 235 m2 para o lote 48, registado com 567 m2, ficando com 802 m2.

As alterações pretendidas cumprem os parâmetros urbanísticos, dispostos no Plano Diretor Municipal, pelo que nos parecem viáveis. Mantêm-se todas as demais especificações não alteradas e constantes no alvará de loteamento inicial e suas alterações.

O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no quinto dia a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:

00 horas e as 16:

00 horas.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.

23 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis

Venâncio Dias (Dr.).

209683124

MUNICÍPIO DE ELVAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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