8.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Almeirim
Pedro Miguel César Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almeirim:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Almeirim, na sua reunião ordinária de 20 de junho de 2016, deliberou por unanimidade dar inicio ao procedimento da 8.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Almeirim.
No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT pelo prazo de 15 dia úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a presentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas. Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara relativos ao presente procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Almeirim, na Divisão de Habitação e Urbanismo no edifício sede do Município, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.
Finalmente foi ainda deliberado dispensar esta alteração do Plano Diretor Municipal do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo n.º 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 232/2007 de 15 de junho, na sua redação atual.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
21 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro
Miguel César Ribeiro.
609684826
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA