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Despacho Conjunto DIDC98/91, de 27 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [72], de 27.03.1991, Pág. 3583
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Sumário

Nos termos do Dec-Lei 260/76, de 8-Abr e dos estatutos anexos ao Dec-Lei 109/77, de 25-Mar, é autorizada a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP, a celebrar contrato de crédito em moeda estrangeira com a Eurofima - Societe Europeenne pour le Financement de Materiel Ferroviaire no montante de chf 300000,00 por um prazo de 5 anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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