Delegação de competências no InspetorGeral do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no InspetorGeral do Exército, MajorGeneral Jorge Manuel Lopes Nunes dos Reis, a competência para, no âmbito da InspeçãoGeral do Exército, autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo InspetorGeral do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 29 de abril de 2016 e até à data da publicação do mesmo.
20 de junho de 2016. - O Chefe do EstadoMaior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, General.
209683692