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Portaria 18905, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reforça duas verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e do Estado da Índia.

Texto do documento

Portaria 18905
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1438.º, n.º 9), alínea j) "Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1123.º, n.º 1) "Serviços de agricultura e florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2.º Reforçar com 8000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 463.º, n.º 3), alínea a) "Encargos gerais - Despesas de comunicações - Transporte de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado da Índia em vigor, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 465.º, n.º 6), alínea a) "Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Estado da Índia. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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