Portaria 18901
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitivas, respectivamente com os n.os NP-259 e NP-260, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, as normas provisórias:
P-259 "Cortiça. Ladrilhos de aglomerado puro para revestimento. Características».
P-260 "Cortiça. Ladrilhos de aglomerado puro para revestimento. Ensaios».
Secretaria de Estado da Indústria, 21 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.