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Portaria 18901, de 21 de Dezembro

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Sumário

Aprova como definitivas, com os n.os NP-259 e NP-260, as normas provisórias P-259 «Cortiça. Ladrilhos de aglomerado puro para revestimento. Características», e P-260 «Cortiça. Ladrilhos de aglomerado puro para revestimento Ensaios».

Texto do documento

Portaria 18901
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitivas, respectivamente com os n.os NP-259 e NP-260, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, as normas provisórias:

P-259 "Cortiça. Ladrilhos de aglomerado puro para revestimento. Características».

P-260 "Cortiça. Ladrilhos de aglomerado puro para revestimento. Ensaios».
Secretaria de Estado da Indústria, 21 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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