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Portaria 18898, de 20 de Dezembro

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Sumário

Torna aplicável a isenção de taxas postais concedida pela Portaria n.º 18545 às cartas e bilhetes-postais expedidos de qualquer ponto do ultramar português por familiares e madrinhas de guerra do pessoal dos três ramos das forças armadas ou das corporações militarizadas destacadas nas províncias ultramarinas e endereçados àquele pessoal.

Texto do documento

Portaria 18898
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar aplicável a isenção de taxas postais concedida pela Portaria 18545, de 23 de Junho de 1961, às cartas e bilhetes-postais expedidos de qualquer ponto do ultramar português por familiares e madrinhas de guerra do pessoal dos três ramos das forças armadas ou das corporações militarizadas destacadas nas províncias ultramarinas e endereçados ao referido pessoal.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-23 - Portaria 18545 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Estabelece as condições em que são isentos temporàriamente do pagamento de porte e de sobretaxa aérea as cartas e bilhetes-postais expedidos para qualquer ponto do território português pelo pessoal dos três ramos das forças armadas ou das corporações militarizadas destacadas nas províncias ultramarinas, bem como os expedidos do continente e ilhas adjacentes para aquele pessoal pelos seus familiares e madrinhas de guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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