Portaria 18898
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar aplicável a isenção de taxas postais concedida pela Portaria 18545, de 23 de Junho de 1961, às cartas e bilhetes-postais expedidos de qualquer ponto do ultramar português por familiares e madrinhas de guerra do pessoal dos três ramos das forças armadas ou das corporações militarizadas destacadas nas províncias ultramarinas e endereçados ao referido pessoal.
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.