Portaria 18896
A transferência das actividades das Juntas de Exportação do Algodão, Café e Cereais para os institutos recentemente criados nas províncias de Angola e Moçambique e as consequentes alterações que, neste período de transição, se impõem ao seu normal funcionamento obrigam a considerar em novos moldes a aprovação das suas contas de gerência e exercício.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 43874, de 24 de Agosto de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que as contas de gerência e exercício das Juntas de Exportação do Algodão, Café e Cereais referentes ao ano de 1961 sejam organizadas pela Delegação Comercial do Ultramar, em colaboração com os organismos de coordenação económica das províncias e, mediante parecer da Direcção-Geral de Fazenda, do Ministério do Ultramar, sujeitas à aprovação do Ministro do Ultramar.
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.