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Portaria 18896, de 20 de Dezembro

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Sumário

Altera os moldes para a aprovação das contas de gerência e exercício das Juntas de Exportação do Algodão, Café e Cereais.

Texto do documento

Portaria 18896
A transferência das actividades das Juntas de Exportação do Algodão, Café e Cereais para os institutos recentemente criados nas províncias de Angola e Moçambique e as consequentes alterações que, neste período de transição, se impõem ao seu normal funcionamento obrigam a considerar em novos moldes a aprovação das suas contas de gerência e exercício.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 43874, de 24 de Agosto de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que as contas de gerência e exercício das Juntas de Exportação do Algodão, Café e Cereais referentes ao ano de 1961 sejam organizadas pela Delegação Comercial do Ultramar, em colaboração com os organismos de coordenação económica das províncias e, mediante parecer da Direcção-Geral de Fazenda, do Ministério do Ultramar, sujeitas à aprovação do Ministro do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto-Lei 43874 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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