Despacho
Instruções relativas à especificação e separação das despesas dos estabelecimentos prisionais do Ministério da Justiça
Para os devidos efeitos se publica que, mediante proposta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 35659, de 25 de Maio de 1946, e despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 28 de Julho de 1961, se introduzem, nas instruções publicadas no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 1 de Junho de 1946, e n.º 42, 1.ª série, de 21 de Fevereiro de 1948, as alterações seguintes:
Despesas a custear pelo orçamento em conta de receitas próprias
Despesas com o material:
Artigo: "Impressos».
Compreendem-se neste artigo, nos termos e de acordo com a respectiva descrição para as despesas que constituem encargo do Estado, as despesas destinadas às explorações económicas.
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo: "Telefones»:
Compreendem-se neste artigo, nos termos e de acordo com a respectiva descrição para as despesas que constituem encargo do Estado, os encargos inerentes às explorações económicas.
Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Dezembro de 1961. - O Director-Geral, Aureliano dos Anjos Felismino.