Despacho Conjunto A-197/88-XI, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [226], de 29.09.1988, Pág. 900 5
- Data: 1988-09-29
- Diploma não vigente
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Sumário
IMPLEMENTA UM MECANISMO INTERNO DE CONTROLE DAS EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO DECRETO 3717/83/CECA/ A PARTIR DE 1-7-88.
Aviso
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