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Despacho Conjunto A-25/91-XI, de 26 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [71], de 26.03.1991, Pág. 3515
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Sumário

CONSIDERANDO QUE NOS TERMOS DO PROTOCOLO N. 20 DO ACTO DE ADESÃO AS COMUNIDADES EUROPEIAS, RELATIVO A REESTRUTURAÇÃO DA SIDERURGIA PORTUGUESA, OS FORNECIMENTOS PORTUGUESES DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS CECA NO RESTO DO MERCADO COMUNITARIO DIEXAM DE ESTAR SUJEITOS A RESTRIÇÕES QUANTITATIVAS PARA ALEM DE 31-12-90.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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