Despacho Conjunto A-25/91-XI, de 26 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [71], de 26.03.1991, Pág. 3515
- Data: 1991-03-26
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Sumário
CONSIDERANDO QUE NOS TERMOS DO PROTOCOLO N. 20 DO ACTO DE ADESÃO AS COMUNIDADES EUROPEIAS, RELATIVO A REESTRUTURAÇÃO DA SIDERURGIA PORTUGUESA, OS FORNECIMENTOS PORTUGUESES DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS CECA NO RESTO DO MERCADO COMUNITARIO DIEXAM DE ESTAR SUJEITOS A RESTRIÇÕES QUANTITATIVAS PARA ALEM DE 31-12-90.
Aviso
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