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Decreto 44090, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar o pagamento de uma quantia a fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1959.

Texto do documento

Decreto 44090
Com fundamento nas alíneas b), c), d) e g) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governa decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 7968837$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Capítulo 3.º "Serviços de instrução»:
Escola Militar de Electromecânica (Paço de Arcos)
Artigo 79.º "Outras despesas com o pessoal», n.º 2) "Alimentação de cabos da Força Aérea» ... 80665$00

Escola Prática de Infantaria (Mafra)
Artigo 89.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» 40000$00
Escola Prática de Engenharia (Tancos)
Artigo 105.º, n.º 1) "Gratificações pelo desempenho do funções especiais ...» 70000$00

Cursos especiais de preparação militar
Artigo 161.º, n.º 1) "Subsídio à Mocidade Portuguesa» ... 100000$00
Capítulo 4.º "Serviços do ajudante-general»:
Pessoal dactilográfico e menor do Ministério
Artigo 167.º, n.º 1) "Remunerações a pessoal menor ...» ... 20000$00
Tribunais militares territoriais de Lisboa
Artigo 173.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 4000$00
Despesas gerais
Artigo 204.º "Remunerações acidentais», n.º 2) "Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias no 1.º T. M. T. de Lisboa» ... 3456$00

Capítulo 5.º "Serviços do quartel-mestre»:
Direcção do Serviço de Intendência
Artigo 226.º, n.º 2) "De material de defesa ...» ... 1000000$00
Artigo 227.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... 15000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 228.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 8000$00
Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares
Artigo 238.º "Encargos das instalações», n.º 2) "Indemnizações»: alínea d) "À Administração-Geral do Porto de Lisboa pela utilização de terrenos e armazéns situados na margem esquerda do Tejo, no Porto Brandão» ... 21696$00

Capítulo 6.º "Regiões militares e comandos territoriais independentes»:
1.ª região militar (Porto)
Artigo 247.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 4875$00
2.ª região militar (Tomar)
Artigo 250.º, n.º 1) "De semoventes», alínea a) "...: Automóveis ...» ... 10000$00

Artigo 251.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... 8000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 252.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 20000$00
Capítulo 7.º "Órgãos hospitalares»:
Hospital Militar Principal (Lisboa)
Artigo 268.º, n.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 108000$00
Artigo 269.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 96000$00
Hospital Militar Regional n.º 1 (Porto)
Artigo 274.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 72000$00
Hospital Militar Regional n.º 3 (Tomar)
Artigo 285.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 40811$00
Hospital militar da Praça de Elvas
Artigo 292.º, n.º 1), alínea a) "Pessoal eventual» ... 11894$00
Artigo 295.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 296.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 12000$00
Capítulo 8.º "Encargos gerais do Ministério»:
Agência Militar (Lisboa)
Artigo 322.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... 8500$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 5600$00
Artigo 323.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 5000$00
Despesas gerais
Artigo 327.º, n.º 1) "Instalação de linhas telefónicas privativas» ... 50000$00

Artigo 329.º, n.º 1) "De imóveis , alínea b) "Linhas telefónicas privativas» ... 50000$00

Artigo 330.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1)-A "Impressos para o Gabinete do Ministro, direcções o chefias dos serviços, Comissão Superior do Exército e Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades» ... 300000$00

N.º 2)-A "Artigos de expediente e diverso material não especificado para o Gabinete do Ministro, direcções e chefias dos serviços, Comissão Superior do Exército e Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades» ... 340000$00

Artigo 331.º, n.º 2) "Luz, ...», alínea b) "Para o Gabinete do Ministro, ...» ... 98000$00

Artigo 332.º, n.º 1) "Correios e telégrafos», alínea a) "Repartição do Gabinete do Ministro, ...» ... 125000$00

Artigo 333.º, n.º 1) "Alimentação, ...», alínea a) "Despesas com os presos civis ...» ... 20000$00

Artigo 334.º, "Outros encargos», n.º 4) "Tratamento, pensões, ...» ... 900000$00

Capítulo 12.º "Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 359.º "Despesas de anos económicos findos» ... 4260340$60
... 7968837$60
Art. 2.º Para compensação dos créditos abertos pelo artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 7.º, artigo 197.º "Reposições não abatidas nos pagamentos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Art. 3.º A fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1959, fica a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao total de 888750$90 de conta do reforço incluído no artigo 1.º deste diploma, da verba do capítulo 12.º, artigo 359.º, do actual orçamento do Ministério do Exército.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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