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Anúncio de Procedimento 3961/2016, de 30 de Junho

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Sumário

Concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, para a celebração de contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento, implementação e promoção da PLATAFORMA ALGARVE STORE & BUSINESS ONLINE e atividades conexas

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3961/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501090665 - ACRAL - Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve

Endereço: Rua Dr. José de Matos, 58 A

Código postal: 8000 502

Localidade: Faro

Telefone: 00351 289887130

Endereço Eletrónico: estudoseprojetos@acral.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, para a celebração de contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento, implementação e promoção da PLATAFORMA ALGARVE STORE & BUSINESS ONLINE e atividades conexas

Descrição sucinta do objeto do contrato: Destina-se à aquisição de serviços de desenvolvimento, implementação e promoção da

PLATAFORMA ALGARVE STORE & BUSINESS ONLINE e atividades conexas para Projeto Algarve Store & Business Online

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 421953.05 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 72000000

Valor: 421953.05 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Rua Dr. José de Matos, n.º 58 A

País: PORTUGAL

Distrito: Faro

Concelho: Faro

Código NUTS: PT150

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 8 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo E do Programa de Procedimento.

2. Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas nomeadamente nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do

C.C.P.:

2.1 Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções;

2.2 Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no

Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

2.3 Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

2.4 Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação:

2.4.1. Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º

98/773/JAI, do Conselho;

2.4.2. Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho;

2.4.3. Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

2.4.4. Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;

3. Cópia da certidão do registo comercial, se aplicável.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

ACRAL - Associação do Comercio e Serviços da Região do Algarve

Endereço desse serviço: Rua Dr. José de Matos, 58 A

Código postal: 8000 502

Localidade: Faro

Telefone: 00351 289887130

Endereço Eletrónico: estudoseprojetos@acral.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: As peças do concurso serão disponibilizadas pelo preço de 1 800,00 EUR, acrescido de IVA à taxa em vigor, a pagar por transferência bancária, a favor da entidade adjudicante, para o IBAN PT50 0007 0203

0039 3510 0072 8, devendo ser fornecidos para registo o nome, a morada, o endereço de correio eletrónico e o número de telefone, bem como o nome da pessoa de contacto

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

80 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Experiência profissional relevante e comprovada (pelo menos 1 ano), nas seguintes áreas: no desenvolvimento de plataformas eletrónicas; desenvolvimento de software aplicacional, prestação de serviços de consultoria de gestão, de consultoria de gestão de tecnologias de informação e informática, bem como na realização de campanhas de imagem e promoção digital da oferta, no mercado nacional e internacional, a saber: a) Experiência comprovada (trabalhos já executados/mérito profissional reconhecido), pelo menos com apresentação de um caso, concreto e ativo, no desenvolvimento e implementação de plataformas de divulgação e venda, com transação online, conjunta de produtos/artigos de várias empresas/entidades, na definição e implementação do desenho da plataforma (web design), na definição e implementação dos sistemas de pagamento disponíveis para os compradores, na definição e implementação do sistema de entrega dos produtos/artigos aos compradores, na definição e implementação do circuito documental associado à compra/venda, desde a encomenda até à entrega dos produtos/artigos comprados no local indicado pelo comprador, bem como na definição e implementação do modelo de negócio adotado na venda, com transação conjunta de produtos/artigos de várias empresas na mesma plataforma, para o que devem os candidatos apresentar declaração da entidade que utiliza a plataforma e o respetivo endereço eletrónico da mesma. b) Experiência comprovada (trabalhos já executados/mérito profissional reconhecido em pelo menos um caso para cada uma das quatro áreas) no desenvolvimento de software aplicacional, prestação de serviços de consultoria de gestão, de consultoria de gestão de tecnologias de informação e informática, bem como na realização de campanhas de imagem e promoção digital da oferta no mercado nacional e internacional, para o que devem os candidatos apresentar declarações comprovativas para cada uma das áreas.

2. Os candidatos devem ainda deter a Certificação de Qualidade com a Norma NP EN ISO 9001:2008, nomeadamente, para atividades de conceção desenvolvimento e implementação de software, bem como para atividades de consultoria e assistência técnica em informática, já que tratando-se da aquisição de um sistema em que vão interagir inúmeros utilizadores, é imprescindível que a organização funcione de forma eficaz, determinando e gerindo um grande número de actividades interligadas.

3. Ter no mínimo 10 (dez) trabalhadores ou colaboradores (prestadores de serviços ou outros), que no conjunto reúnam as competências nas áreas descritas no ponto 1 supra e suas alíneas, devendo para a comprovação destes requisitos serem entregues os respectivos curriculos e declarações das pessoas titulares dos mesmos a autorizar a sua junção.

4. Só poderão apresentar candidaturas as empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas desde que pelo menos uma delas possua objecto social compatível com as atividades a desenvolver, nomeadamente, desenvolvimento de software aplicacional, prestação de serviços de consultoria de gestão, de consultoria de gestão de tecnologias de informação e informática, já que a actividade desenvolvidada pelos concorrentes deve ser susceptível de poder outorgar o contrato relativo a todos os serviços objecto do procedimento.

5. Todos os requisitos acima devem ser comprovados com documentos oficiais ou declarações de terceiros, não se admitindo apenas declarações dos candidatos, sob pena de exclusão.

6. Em caso de agrupamento todos os membros do mesmo são solidariamente responsáveis, perante a Entidade Adjudicante, pela manutenção da candidatura, bem como devem seguir as regras de mandato e outras afins referentes a agrupamentos constantes do

Código dos Contratos Públicos.

7. Só pode ser apresentada uma candidatura por entidade ou por agrupamento.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Sob pena de exclusão, os candidatos devem cumprir os requisitos mínimos de capacidade financeira, de acordo com o Anexo IV e art.º 165º do Dec. Lei 18/2008, de 29 de Janeiro. Sendo que o fator f assume o valor de 1 (entre 1 a 10).

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

200 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Fator A) Preço - 10%

Com a seguinte fórmula para Avaliação do Preço Proposto (A):

A = ((PB-PP)/PB) x 10 onde:

PB - Preço base que corresponde ao preço base do procedimento;

PP - Preço da proposta do concorrente em EUR.

Fator B) - Metodologia e modelo de negócio 65%

Com os seguintes subfactores e respetiva ponderação:

B.1) Metodologia proposta em cada uma das actividades: 22,5%

B.2) Plano de acção e estratégia de abordagem aos mercados: 12,5%

B.3) Avaliação do grau de interligação entre as actividades: 22,5%

B.4) Forma de transmissão de conhecimentos sobre os mercados: 12,5%

B.5) Relação entre as campanhas promocionais e as diversas actividades: 12,5%

B.6) Avaliação da forma proposta para a obtenção de resultados no que respeita à concretização de negócios: 17,5%

A fórmula de avaliação é a seguinte:

B = 0,225 x (B.1) + 0,125 x (B.2) + 0,225 x (B.3) + 0,125 x (B.4) + 0,125 x (B.5) + 0,175 x (B.6)

Fator C) Avaliação técnica e funcional da plataforma proposta - 25%

Com os seguintes subfactores e respetiva ponderação:

C.1) Grau de adequação das funcionalidades aos objectivos propostos e após projecto: 40%

C.2) Modelo de gestão e de negócio da plataforma: 60%

A fórmula de avaliação é a seguinte: C = 0,40 x (C.1) + 0,60 x (C.2

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ACRAL - Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve

Endereço: Rua Dr. José de Matos, 58 A

Código postal: 8000 502

Localidade: Faro

Telefone: 00351 289887130

Endereço Eletrónico: estudoseprojetos@acral.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/06/29

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Álvaro José Martins Viegas

Cargo: Presidente da Direção da ACRAL

409693022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2648776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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