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Despacho (extrato) 8532/2016, de 30 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental de cinco anos com o Doutor Rui Sérgio Viegas Rodrigues, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8532/2016

Por despacho de 02-06-2016, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, foi autorizada a celebração de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado em Período Experimental de cinco anos, com o Doutor Rui Sérgio Viegas Rodrigues, como Professor Adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos à data de 07-05-2016, posicionado no escalão 1 índice 185 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em regime de exclusividade.

21 de junho de 2016. - O Administrador do Instituto Politécnico de

Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

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CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 1065/2016 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência da trabalhadora do serviço e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua última morada conhecida, fica por este meio notificada a trabalhadora Albertina Fernanda Soares Araújo, com a categoria de Assistente Operacional do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. de que, na sequência do processo disciplinar com o n.º 04/2015, por violação do dever de assiduidade, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. de 30/05/2016, exarada no relatório final do processo disciplinar que lhe foi instaurado, foi aplicada a pena despedimento disciplinar por facto imputável ao trabalhador.

Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 223.º do citado diploma, a pena despedimento disciplinar por facto imputável ao trabalhador começa a produzir efeitos legais 15 dias após a publicação do presente aviso e ainda que, nos termos do artigo 225.º da referida Lei, a decisão proferida pode ser impugnada por via tutelar ou jurisdicional.

22 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Alberto Brandão Gomes Barbosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2648731.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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