Aviso
  
  Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização da  Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.), o Governo do Brasil  efectuou o depósito, nos arquivos daquela organização internacional, em 14 de  Setembro de 1961, do instrumento de ratificação da Convenção Internacional  Fitossanitária.
 
A referida Convenção começou a vigorar, quanto ao Brasil, a partir da data em que foi efectuado o depósito do instrumento de ratificação, nos termos do artigo XIV da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 5 de Dezembro de 1961. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.
 
   
  