Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.), o Governo do Brasil efectuou o depósito, nos arquivos daquela organização internacional, em 14 de Setembro de 1961, do instrumento de ratificação da Convenção Internacional Fitossanitária.
A referida Convenção começou a vigorar, quanto ao Brasil, a partir da data em que foi efectuado o depósito do instrumento de ratificação, nos termos do artigo XIV da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 5 de Dezembro de 1961. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.