Aviso
Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo, em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 26.ª reunião, realizada em 6 de Setembro de 1961, a Decisão n.º 17, emendando o Apêndice I do Anexo B da Convenção, a qual entrou em vigor em 1 de Novembro de 1961 e cujo texto em inglês e respectiva tradução em português são os seguintes:
(ver documento original)
(Tradução)
Decisão do Conselho n.º 17, de 1961
(Adoptada na 26.ª reunião, de 6 de Setembro de 1961)
Emenda do Apêndice I ao Anexo B da Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção.
Decide:
1. O Apêndice I do Anexo B da Convenção será emendado de acordo com o disposto no Anexo a esta Decisão.
2. Estas emendas entrarão em vigor em 1 de Novembro de 1961.
3. O secretário-geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.
Emendas ao Apêndice I do Anexo B da Convenção
1. Suprimir as palavras "cadmopone e outros» na descrição do produto acabado para o processo de fabricação respeitante à posição "ex. 32.07 Litopone e outros pigmentos ...».
2. Substituir a posição "ex. 40.05» pela posição "ex. 40.05 or ex 40.06» nos seguintes processos de fabricação:
40.07
40.08
40.09
ex 40.10
40.11
40.12
40.13
ex 40.15 borracha endurecida ...
40.16
Gabinete do Ministro, 6 de Dezembro de 1961. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Humberto Alves Morgado.