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Decreto do Presidente da República 30/2016, de 30 de Junho

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Sumário

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, o dia 16 de outubro de 2016 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 30/2016

de 30 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto Lei 267/80, de 8 de agosto, o dia 16 de outubro de 2016 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Assinado em 29 de junho de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2648631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Decreto-Lei 267/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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