Decreto do Presidente da República 30/2016, de 30 de Junho
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, o dia 16 de outubro de 2016 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Decreto do Presidente da República n.º 30/2016
de 30 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto Lei 267/80, de 8 de agosto, o dia 16 de outubro de 2016 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Assinado em 29 de junho de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Extracto do Diário da República original:
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