Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18871, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o programa dos concursos para aspirantes estagiários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Revoga a Portaria n.º 14913.

Texto do documento

Portaria 18871

Verificando-se a necessidade de alterar o programa dos concursos para aspirantes estagiários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, estabelecido pela Portaria 14913, de 2 de Junho de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças que se observe o seguinte

Programa

1.º A prova do concurso para aspirantes estagiários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos consistirá na resolução de dois pontos escritos:

1) Ponto teórico:

a) Resolução de dois problemas, de aritmética e álgebra, baseados no programa do 2.º ciclo dos liceus;

b) Interpretação de dois trechos de legislação vigente sobre matéria fiscal, a indicar.

2) Ponto prático:

a) Redacção de ofício, nota ou informação, sendo fornecidos os respectivos elementos;

b) Preenchimento de impressos em uso nas secções de finanças, indicando-se os elementos que neles deverão constar.

2.º Além dos pontos a que se refere o número anterior, haverá mais dois, facultativos, a saber:

1) Ponto teórico: versão de português para francês ou inglês, à escolha do candidato, ou tradução destas línguas para português, de um trecho sobre matéria fiscal, a indicar;

2) Ponto prático: lançamento e liquidação da contribuição predial ou industrial (grupos A e C), sendo indicada a legislação aplicável.

3.º A resolução dos pontos facultativos, a que se refere o n.º 2, será tomada em consideração pelo júri para valorizar a classificação dos candidatos.

4.º Fica revogada a Portaria 14913, de 2 de Junho de 1954.

Ministério das Finanças, 11 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/11/plain-264861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda