Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças que se observe o seguinte
Programa
1.º A prova do concurso para aspirantes estagiários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos consistirá na resolução de dois pontos escritos:1) Ponto teórico:
a) Resolução de dois problemas, de aritmética e álgebra, baseados no programa do 2.º ciclo dos liceus;
b) Interpretação de dois trechos de legislação vigente sobre matéria fiscal, a indicar.
2) Ponto prático:
a) Redacção de ofício, nota ou informação, sendo fornecidos os respectivos elementos;
b) Preenchimento de impressos em uso nas secções de finanças, indicando-se os elementos que neles deverão constar.
2.º Além dos pontos a que se refere o número anterior, haverá mais dois, facultativos, a saber:
1) Ponto teórico: versão de português para francês ou inglês, à escolha do candidato, ou tradução destas línguas para português, de um trecho sobre matéria fiscal, a indicar;
2) Ponto prático: lançamento e liquidação da contribuição predial ou industrial (grupos A e C), sendo indicada a legislação aplicável.
3.º A resolução dos pontos facultativos, a que se refere o n.º 2, será tomada em consideração pelo júri para valorizar a classificação dos candidatos.
4.º Fica revogada a Portaria 14913, de 2 de Junho de 1954.
Ministério das Finanças, 11 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.