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Despacho Conjunto DIDC59/91, de 25 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [70], de 25.03.1991, Pág. 3480
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Sumário

O PRESIDENTE DA UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURAS TURÍSTICAS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS - PRODIATEC TERA DIREITO A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL DE QUANTITATIVO IGUAL A 30% DA REMUNERAÇÃO BASE MENSAL CORRESPONDENTE AO ÍNDICE 900 DA ESCALA SALARIAL DO REGIME GERAL. FIXA TAMBEM A COMPOSICAO E A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO SECRETARIADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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