Portaria 18870, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desporto e Saúde Escolar
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Fonte: Diário do Governo n.º 284/1961, Série I de 1961-12-09.
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Data:
1961-12-09
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Dá nova redacção à alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela Portaria n.º 18081.
Portaria 18870
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovada, conforme vem proposto pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, a nova redacção da alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela
Portaria 18081, de 26 de Novembro de 1960:
Art. 3.º ..........................................................
......................................................................
a) Possuir o 5.º ano dos liceus ou as habilitações consideradas equivalentes, para este fim especial pelo Ministro da Educação Nacional, ouvida a Junta Nacional da Educação.
Ministério da Educação Nacional, 9 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/09/plain-264855.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264855.dre.pdf .
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