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Portaria 18870, de 9 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela Portaria n.º 18081.

Texto do documento

Portaria 18870

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovada, conforme vem proposto pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, a nova redacção da alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela Portaria 18081, de 26 de Novembro de 1960:

Art. 3.º ..........................................................

......................................................................

a) Possuir o 5.º ano dos liceus ou as habilitações consideradas equivalentes, para este fim especial pelo Ministro da Educação Nacional, ouvida a Junta Nacional da Educação.

Ministério da Educação Nacional, 9 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/09/plain-264855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-26 - Portaria 18081 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Aprova o Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, professado no Instituto Nacional de Educação Física.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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