Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18858, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 18858

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 1 ... 231559$20 Base aérea n.º 2 ... 178677$00 Base aérea n.º 3 ... 48337$00 Base aérea n.º 4 ... 406128$30 Base aérea n.º 7 ... 156117$50 Grupo de detecção, alerta e conduta de intercepção n.º 1 ... 87337$40 Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 2 ... 404$60 Artigo 152.º, n.º 1), alínea a):

Comando da 1.ª região aérea ... 5000$00 Base aérea n.º 1 ... 17500$00 Artigo 152.º, n.º 1), alínea b):

Base aérea n.º 2 ... 34375$00 Artigo 152.º, n.º 2), alínea a):

Base aérea n.º 6 ... 379730$00 Artigo 153.º, n.º 1):

Base aérea n.º 6 ... 12970$40 Artigo 155.º, n.º 3):

Base aérea n.º 5 ... 248$10 Artigo 158.º, n.º 2):

Base aérea n.º 1 ... 4700$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 1300$00 Artigo 158.º, n.º 3):

Comando da 1.ª região aérea ... 11325$00 Base aérea n.º 1 ... 3050$00 Regimento de caçadores pára-quedistas ... 5620$40 Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/05/plain-264830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda