Despacho 25176/2009, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 223, de 17.11.2009, Pág. 46598
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Data:
2009-11-17
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Secções desta página::
Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, as expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do IC 32 - Casas Velhas/Palhais - trecho 1 - Casas Velhas/Lazarim - projecto de execução - PE 20 - expropriações.
Despacho 25176/2009
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do
Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela
Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do
presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr.
Almerindo Marques, de 2 de Setembro de 2009, que aprovou a planta parcelar
CL-E-202-13-01 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 32 -
Casas Velhas/Palhais - trecho 1 - Casas Velhas/Lazarim - projecto de execução - PE
20 - expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 2 de
Setembro de 2009, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas
Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública,
com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à
construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição
predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes
dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., na qualidade de
subconcessionária da subconcessão do Baixo Tejo, a tomar posse administrativa das
mencionadas parcelas, assinaladas na planta anexa, com vista ao rápido início dos
trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que
a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AEBT -
Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Código das Expropriações.
11 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e
das Comunicações,
Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de áreas
Subconcessão Baixo Tejo
Trecho 1 - Casas Velhas/Lazarim
Desenho n.º CL-E-202-13-01
Data: Julho de 2009. Concelho de Almada.
Freguesia de Caparica.
(ver documento original)
Freguesia de Sobreda.
(ver documento original)
202576249
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/17/plain-264811.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264811.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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