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Despacho 25155/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Designa Maria Eduarda da Silva Madeira Gomes para exercer funções de apoio ao Gabinete do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

Texto do documento

Despacho 25155/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo para exercer funções de apoio no meu Gabinete, no regime de cedência de interesse público, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, sem suspensão do estatuto de origem, Maria Eduarda da Silva Madeira Gomes, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável ex vi artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, é da responsabilidade do serviço de origem a remuneração que lhe é devida em razão da categoria que detém, incluindo a percepção do subsídio de refeição.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.

9 de Novembro de 2009. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

202577018

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/17/plain-264807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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