1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Célia Maria da Conceição Chamiça Pereira, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete;c) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com
ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, até aos montantes fixados para os directores-gerais;g) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham que se
deslocar em serviço do mesmo;
i) Autorizar a antecipação de duodécimos;
j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descansosemanal, complementar e feriados;
k) Despachar os assuntos correntes relativos a grupos de trabalho ou comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa doGabinete;
l) Despachar os assuntos relativos a funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação minha prévia, designadamente as que se refiram a decisõessobre requerimentos que delas careçam.
2 - São ratificados todos os actos praticados pela chefe do meu Gabinete, no âmbito definido no número anterior, desde 31 de Outubro de 2009, inclusive.
9 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José
Alexandre da Rocha Ventura Silva.
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