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Despacho (extrato) 8434/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Autorizada a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial de 20 horas semanais, a dois assistentes da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar do ACES de Sintra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8434/2016

Nos termos dos artigos 150.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na versão atualizada, por remissão constante do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, foi autorizada a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial de 20 horas semanais, com efeitos a 1 de março de 2016, aos assistentes da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, abaixo identificados, pertencentes ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra:

Henrique Alcino de Abreu Ribeiro Carvalho Machado Rodrigo César de Fonseca Camelo 24 de maio de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

209677422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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