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Despacho (extrato) 8385/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Reintegração na carreira diplomática do Primeiro-Secretário de Embaixada Gualdino Avelino Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8385/2016

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 20 de junho de 2016, em execução do acórdão proferido no Processo 1030/ 05.1BELSB, que correu os seus trâmites no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, foi determinada a reintegração na carreira diplomática do Primeiro-Secretário de Embaixada Gualdino Avelino Rodrigues, funcionário diplomático colocado na situação de disponibilidade em 12 de setembro de 2004, com todos os direitos decorrentes da aplicação do disposto no Estatuto da Carreira Diplomática, constante do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro.

2 - O referido despacho produz efeitos reportados a 6 de janeiro de 2005.

20 de junho de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209674311

FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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