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Aviso 70/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Torna público que a República Checa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados Através dos Sistemas Informáticos, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 28 de janeiro de 2003

Texto do documento

Aviso 70/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de agosto de 2014, o SecretárioGeral do Conselho da Europa comunicou ter a República Checa depositado, a 7 de agosto de 2014, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados Através dos Sistemas Informáticos, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 28 de janeiro de 2003.

A República Portuguesa é Parte deste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 94/2009, publicado no Diário da República, série I, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 24 de março de 2010, conforme o Aviso 99/2013 publicado no Diário da República, série I, n.º 210, de 30 de outubro de 2013.

O Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados Através dos Sistemas Informáticos entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2010. DireçãoGeral de Política Externa, 31 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-30 - Aviso 99/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adotado em Estrasburgo em 28 de janeiro de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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