Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de agosto de 2014, o SecretárioGeral do Conselho da Europa comunicou ter a República Checa depositado, a 7 de agosto de 2014, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados Através dos Sistemas Informáticos, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 28 de janeiro de 2003.
A República Portuguesa é Parte deste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 94/2009, publicado no Diário da República, série I, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 24 de março de 2010, conforme o Aviso 99/2013 publicado no Diário da República, série I, n.º 210, de 30 de outubro de 2013.
O Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados Através dos Sistemas Informáticos entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2010. DireçãoGeral de Política Externa, 31 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.