A empresa EUROATLANTIC AIRWAYS, Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua das Sesmarias, 3, Quinta da Beloura, Estrada de Albarraque, em Sintra, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 21 553/99 (2.ª série), de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 11 de Novembro de 1999, tendo sido objecto de várias alterações, a última das quais foi efectuada pelo despacho 18 705/2008, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008.
Tendo a referida empresa requerido uma alteração da referida licença e estando cumpridos todos os requisitos exigidos para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., conforme a subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2 do despacho 9090/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:
1 - É eliminada a alínea d) e alterada a alínea c) da licença de transporte aéreo da empresa EUROATLANTIC AIRWAYS, Transportes Aéreos, S. A., a qual passa a ter a seguinte redacção:
«c) Quanto ao equipamento:
Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 71 000 kg e capacidade de transporte até 149 passageiros;Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 116 000 kg e capacidade de transporte até 219 passageiros;
Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 300 passageiros;
Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros;
Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 298 000 kg e capacidade de transporte até 323 passageiros.» 2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte i da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
29 de Outubro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João
Confraria.
1 - A empresa EUROATLANTIC AIRWAYS, Transportes Aéreos, S. A., é titular de uma licença de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica:
Cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 71 000 kg e capacidade de transporte até 149 passageiros;Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 116 000 kg e capacidade de transporte até 219 passageiros;
Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 300 passageiros;
Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros;
Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 298 000 kg e capacidade de transporte até 323 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.
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