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Despacho 25031/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Altera a licença de transporte aéreo da empresa EUROATLANTIC AIRWAYS, Transportes Aéreos, S. A. e procede à republicação em anexo, do texto integral da licença.

Texto do documento

Despacho 25031/2009

A empresa EUROATLANTIC AIRWAYS, Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua das Sesmarias, 3, Quinta da Beloura, Estrada de Albarraque, em Sintra, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 21 553/99 (2.ª série), de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 11 de Novembro de 1999, tendo sido objecto de várias alterações, a última das quais foi efectuada pelo despacho 18 705/2008, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008.

Tendo a referida empresa requerido uma alteração da referida licença e estando cumpridos todos os requisitos exigidos para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., conforme a subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2 do despacho 9090/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:

1 - É eliminada a alínea d) e alterada a alínea c) da licença de transporte aéreo da empresa EUROATLANTIC AIRWAYS, Transportes Aéreos, S. A., a qual passa a ter a seguinte redacção:

«c) Quanto ao equipamento:

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 71 000 kg e capacidade de transporte até 149 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 116 000 kg e capacidade de transporte até 219 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 300 passageiros;

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 298 000 kg e capacidade de transporte até 323 passageiros.» 2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte i da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

29 de Outubro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João

Confraria.

ANEXO

1 - A empresa EUROATLANTIC AIRWAYS, Transportes Aéreos, S. A., é titular de uma licença de transporte aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica:

Cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 71 000 kg e capacidade de transporte até 149 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 116 000 kg e capacidade de transporte até 219 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 300 passageiros;

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 298 000 kg e capacidade de transporte até 323 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.

202563329

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/16/plain-264763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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