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Aviso 3/91, de 25 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [70], de 25.03.1991, Pág. 3476
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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OS RESIDENTES PODEM LIQUIDAR OPERAÇÕES DE MERCADORIAS, DE INVISÍVEIS CORRENTES OU DE CAPITAIS, ATRAVES DA EMISSÃO DE CHEQUES NOMINATIVOS E CRUZADOS SACADOS SOBRE CONTAS NACIONAIS, DESDE QUE O SEU VALOR NAO EXCEDA 1000000$.

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