Aviso 3/91, de 25 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [70], de 25.03.1991, Pág. 3476
- Data: 1991-03-25
- Diploma não vigente
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Sumário
OS RESIDENTES PODEM LIQUIDAR OPERAÇÕES DE MERCADORIAS, DE INVISÍVEIS CORRENTES OU DE CAPITAIS, ATRAVES DA EMISSÃO DE CHEQUES NOMINATIVOS E CRUZADOS SACADOS SOBRE CONTAS NACIONAIS, DESDE QUE O SEU VALOR NAO EXCEDA 1000000$.
Aviso
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