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Portaria 19302, de 27 de Julho

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Moçambique bilhetes-cartas-avião (aerogramas) das taxas de 3$50, 2$50 e 1$20.

Texto do documento

Portaria 19302

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Moçambique 3000000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), confeccionados em papel de escrita branco, no formato de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:

110000 da taxa de 3$50 - fundo em cinzento-escuro representando cocos, cercadura a vermelho e verde, brasão a preto e texto a preto e vermelho. O selo, que reproduz a Igreja de S. Pedro Cláver (Miruro), tem as dimensões de 25 mm x 18 mm e é impresso a preto e rosa.

130000 da taxa de 2$50 - fundo impresso em castanho-chocolate, representando uma plantação de tabaco, cercadura a verde e vermelho brasão a preto e texto a preto e vermelho. O selo que reproduz a Igreja de S. José de Boroma (Tete), com as dimensões de 25 mm x 18 mm, é impresso nas cores preto e azul-ardósia;

60000 da taxa de 1$20 - fundo, representando uma plantação de cana-de-acúcar, impresso a verde-acinzentado, cercadura a verde e vermelho, brasão a preto e texto a preto e vermelho. O selo, que reproduz a igreja matriz de Quelimane, com as dimensões de 18 mm x 25 mm, é impresso a preto e amarelo.

Ministério do Ultramar, 27 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Moreira Rato.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/27/plain-264740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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