Portaria 19297, de 24 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
-
Fonte: Diário do Governo n.º 168/1962, Série I de 1962-07-24.
-
Data:
1962-07-24
-
Secções desta página::
Torna extensivo ao ultramar, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 44304, que concede amnistia às infracções previstas nas disposições legais relativas às contribuições e impostos do Estado.
Portaria 19297
Considerando a oportunidade e a justiça em estender ao ultramar a clemência concedida pelo
Decreto-Lei 44304, de 27 de Abril de 1962, que julga satisfeita em relação ao passado toda a responsabilidade ainda não extinta e proveniente de infracções fiscais, nos casos em que as pessoas faltosas tenham o efectivo propósito de cumprir, como todas as outras, as obrigações tributárias que por lei lhes pertencem;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 44304, de 27 de Abril de 1962, com as alterações a seguir mencionadas.
2.º A referência a Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações deve entender-se como feita a Regulamento da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e mais legislação complementar.
3.º A expressão «no prazo de dois meses, a contar da publicação do presente decreto-lei» inserta no § único do artigo 1.º é substituída por «até 31 de Dezembro do ano de 1962».
Ministério do Ultramar, 24 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/24/plain-264725.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264725.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264725/portaria-19297-de-24-de-julho