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Portaria 19293, de 20 de Julho

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Sumário

Abre créditos no orçamento de despesa privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico destinados ao pagamento de diversos encargos.

Texto do documento

Portaria 19293

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir no orçamento de despesa privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações a 13 vogais», os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 19500$00 para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Lavagem, limpeza e outras despesas» ... 12500$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 7000$00 ... 19500$00 2.º Um de 43000$00, a inscrever em adicional ao referido orçamento, destinado ao pagamento de renda de casa no 2.º semestre do ano em curso.

Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/20/plain-264707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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