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Portaria 19282, de 17 de Julho

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Timor.

Texto do documento

Portaria 19282

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 5400$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 221.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor, tomando como contrapartida os disponibilidades existentes na verba do capítulo 9.º, artigo 202.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Moreira Rato.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/17/plain-264685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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