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Decreto 44467, de 17 de Julho

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Sumário

Determina que os encargos resultantes da execução do Decreto n.º 44394 sejam satisfeitos, no corrente ano, pelas disponibilidades da verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Decreto 44467

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. Os encargos resultantes da execução do Decreto 44394, de 11 de Junho de 1962, serão satisfeitos, no corrente ano, pelas disponibilidades da verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b), do actual orçamento do Ministério da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/17/plain-264682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-11 - Decreto 44394 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 28211, alterado pelo Decreto n.º 35400 (Estatuto dos Oficiais da Armada).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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