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Despacho Conjunto DIDC55/91, de 20 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [66], de 20.03.1991, Pág. 3283
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Sumário

NOS TERMOS DO ARTIGO 3 DO DEC-LEI 235/89, DE 25-7, DETERMINA-SE QUE O VENCIMENTO BASE, SEM DIUTURNIDADES, DOS PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTE DE SECÇÃO E CONSELHEIROS DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES PASSAM A SER: PRESIDENTE - 213400$, VICE-PRESIDENTE E PRESIDENTE DE SECÇÃO - 192100$, CONSELHEIRO - 181400$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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