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Despacho 24958/2009, de 13 de Novembro

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Sumário

Nomeia a Dr.ª Ana Sofia Pereira da Silveira para exercer as funções de adjunta do gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

Texto do documento

Despacho 24958/2009

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio a licenciada Ana Sofia Pereira da Silveira para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, ficando autorizada a exercer as actividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

2 - As remunerações a processar mensalmente serão as estabelecidas por lei para o cargo de adjunto de gabinete, incluindo subsídio de férias, de Natal e de refeição, bem como o abono de despesas de representação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de Novembro de 2009.

4 de Novembro de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

202551876

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/13/plain-264650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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