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Despacho Conjunto DIDC53/91, de 20 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [66], de 20.03.1991, Pág. 3283
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Sumário

FIXA O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DAS UNIDADES DE GESTÃO DOS PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA O CENTRO E BAIXO ALENTEJO E PARA A ZONA DE ENTRE MIRA E GUADIANA, PREVISTO NO DEC-LEI 121-B/90, DE 12-4, EM 30% DA REMUNERAÇÃO BASE MENSAL CORRESPONDENTE AO ÍNDICE 900 DA ESCALA SALARIAL DO REGIME GERAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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