Despacho Conjunto DIDC53/91, de 20 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [66], de 20.03.1991, Pág. 3283
- Data: 1991-03-20
- Secções desta página::
Sumário
FIXA O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DAS UNIDADES DE GESTÃO DOS PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA O CENTRO E BAIXO ALENTEJO E PARA A ZONA DE ENTRE MIRA E GUADIANA, PREVISTO NO DEC-LEI 121-B/90, DE 12-4, EM 30% DA REMUNERAÇÃO BASE MENSAL CORRESPONDENTE AO ÍNDICE 900 DA ESCALA SALARIAL DO REGIME GERAL.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/26464/despacho-conjunto-DIDC53-91-de-20-de-marco