TABELA
A) Ocupação de terrenos
(Taxa mensal) I) Por edificações:Por metro quadrado:
Por superfície coberta ... 1$00 II) Por depósitos de combustíveis ou lubrificantes:
Por metro quadrado:
Superfície ocupada pela sua projecção horizontal ... 1$00 Por metro cúbico:
Capacidade de armazenagem ... 1$00 III) Por aparelhagem de enchimento ou de trasfega de produtos combustíveis ou lubrificantes:
Por metro quadrado:
Superfície ocupada pela sua projecção horizontal ... 1$00 IV) Por tubagem de produtos combustíveis ou lubrificantes:
Por metro linear:
Cada conduta:
a) Em túnel ... 1$00 b) Fora de túnel ... $50 V) Por armazenagem ao ar livre:
Por metro quadrado ... $50 VI) Por reclamos:
Por metro quadrado:
Superfície do reclamo ... 50$00 Por metro cúbico:
Volume ocupado ... 30$00 Nota. - Para avaliação do volume considera-se área a do mesmo rectângulo circunscrito à projecção horizontal do reclamo, seu suporte e acessórios e altura a do ponto mais alto do reclamo, suporte ou acessórios.
B) Ocupação de instalações
(Taxa mensal) VII) Na aerogare:a) Por gabinetes ou escritórios para serviços públicos, para companhias de navegação aérea, para companhias abastecedoras de combustíveis ou lubrificantes para aeronaves, para telecomunicações aeronáuticas e para actividades bancárias:
Por metro quadrado:
De 1 a 10 ... 50$00 De 11 a 20 ... 40$00 De 21 a 30 ... 30$00 De 31 a 60 ... 20$00 De 61 a 100 ... 10$00 Além de 100 ... 5$00 b) Por estabelecimentos comerciais ou industriais e de outras actividades:
Por metro quadrado:
De 1 a 10 ... 100$00 De 11 a 20 ... 80$00 De 21 a 30 ... 50$00 De 31 a 60 ... 25$00 De 61 a 100 ... 15$00 Além de 100 ... 5$00 c) Por montras de exposição de produtos e de publicidade:
Por metro cúbico ... 300$00 VIII) Em outros edifícios:
a) Por gabinetes ou escritórios para serviços públicos, para companhias de navegação aérea, para companhias abastecedoras de combustíveis ou lubrificantes para aeronaves, para telecomunicações aeronáuticas e para actividades bancárias:
Por metro quadrado:
No rés-do-chão ... 15$00 Nos restantes pisos ... 10$00 b) Por estabelecimentos comerciais e de outras actividades:
Por metro quadrado:
De 1 a 10 ... 100$00 De 11 a 20 ... 80$00 De 21 a 30 ... 50$00 De 31 a 60 ... 25$00 De 61 a 100 ... 15$00 Além de 100 ... 5$00 c) Por armazéns, garagens e oficinas:
Por metro quadrado:
No rés-do-chão ... 15$00 Nos restantes pisos ... 10$00 d) Por montras de exposição de produtos e de publicidade:
Por metro cúbico ... 300$00 Prazos As taxas serão pagas dentro do prazo de dez dias, a contar da data da entrega da respectiva guia de pagamento.
Ministério das Comunicações, 5 de Julho de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.